Nos termos da Lei n.º 869, de 5-7-52 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais), "o ato pelo qual o aposentado reingressa no serviço público, após a verificação, em processo, de que não subsistem os motivos determinantes da aposentadoria", denomina-se:
NÃO são considerados como de efetivo exercício, para efeito de aposentadoria, promoção e adicionais, os dias de afastamento do servidor público estadual em virtude de:
NÃO se inclui entre as proibições dirigidas ao servidor público estadual:
Nos termos da Lei n.º 869, de 5-7-52 (Estatuto dos Funcionários Públicos Ci-vis do Estado de Minas Gerais), o servidor público poderá, sem prejuízo do vencimento, remuneração ou qualquer outro direito legal, faltar ao serviço por até oito dias consecutivos, pelos seguintes motivos, EXCETO:
Ante a Constituição do Estado do Piauí, é competência do Tribunal de Contas do Estado, no caso de ilegalidade de despesas ou de irregularidades na prestação de contas,
I. Representa o Estado judicial e extrajudicialmente.
II. É de livre nomeação do Governador do Estado, dentre os membros integrantes da carreira.
III. Só podem ser nomeados para o cargo os maiores de 35 anos.
IV. O notável saber jurídico é um dos requisitos para sua nomeação.
Segundo a Constituição do Estado de Sergipe, dizem respeito ao Procurador Geral do Estado APENAS os itens