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Q717561
Nos termos da Lei nº 9.861, de 30 de junho de 2016, que regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Municipal, pode ser objeto de delegação:
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Q717560
A propósito da gestão de tributos e finanças de Goiânia, segundo o Código Tributário Municipal,
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Q717559
Segundo o Código de Obras e Edificações do Município de Goiânia, Lei Complementar nº 177, de 09 de janeiro de 2008:
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Q717558
A Câmara Municipal exerce a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do município de Goiânia e das entidades da administração direta, indireta e fundacional, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação dos recursos e das subvenções e à renúncia de receitas. Sobre esta competência, a Lei Orgânica do Município de Goiânia dispõe que:
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Q717557
De acordo com as proposições do Regimento Interno da Câmara Municipal de Goiânia,
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Q717556
Segundo a Lei Orgânica do Município de Goiânia, é de competência do Município:
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Q717555
Segundo o Regimento Interno da Câmara Municipal de Goiânia,
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Q717554
Do ponto de vista das Comissões que compõem a Câmara Municipal de Goiânia,
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Q717553
De acordo com os artigos 2o e 4o, inciso III da Lei municipal nº 9.861/2016, formular alegações e apresentar documentos que serão objetos de consideração pelo órgão competente antes da decisão, salvo disposição específica, referem-se diretamente ao princípio
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Q717552
Qual é o principal aparato normativo da autoorganização administrativa do município?