A Lei Municipal nº 1.868, de 30.12.2005, e suas alterações posteriores dispõem sobre o Código Tributário do Município de Feliz.
Assim, com base nas disposições contidas nesse código, responda às questões de nº 32 a 35.
Segundo as disposições do artigo 143 do referido código, o auto de infração, lavrado por servidor público competente, com precisão e clareza, sem entrelinhas, emendas ou rasuras, entre outros, deverá conter:
I. Local, dia e hora da lavratura.
II. Número de inscrição do autuado no cadastro fiscal do Município ou, na ausência deste, no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, no caso de a autuada ser pessoa jurídica.
...