A Lei Municipal nº 1.868, de 30.12.2005, e suas alteraçõe...

A Lei Municipal nº 1.868, de 30.12.2005, e suas alterações posteriores dispõem sobre o Código Tributário do Município de Feliz.

Assim, com base nas disposições contidas nesse código, responda às questões de nº 32 a 35.

Segundo as disposições do artigo 143 do referido código, o auto de infração, lavrado por servidor público competente, com precisão e clareza, sem entrelinhas, emendas ou rasuras, entre outros, deverá conter:

I. Local, dia e hora da lavratura.

II. Número de inscrição do autuado no cadastro fiscal do Município ou, na ausência deste, no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, no caso de a autuada ser pessoa jurídica.

III. O cálculo do valor dos tributos, das multas e demais encargos e seu enquadramento legal.

IV. Citação expressa do dispositivo legal infringido e do que fixa a penalidade.

V. A referência aos documentos que serviram de base à lavratura do auto.

Quais estão corretas?

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