Dadas as afirmações abaixo, segundo o Plano Diretor do Município de Araquari (LEI 50/2006), são objetivos da Gestão Ambiental, em seu artigo 15:
I. Promover ações integradas visando ordenar as atividades humanas para que estas originem o menor impacto possível sobre o ambiente;
II. Incentivar a adoção de hábitos, costumes, posturas, práticas sociais e econômicas que visem à qualificação ambiental.
III. Qualificar o território municipal, através da valorização de seu patrimônio ambiental, promovendo suas potencialidades e garantindo sua perpetuação.
Dadas as afirmações abaixo: I. Art. 30 - No caso de interrupção da construção licenciada, será considerado válido o alvará respectivo, até complementar o prazo máximo de 5 (cinco) anos, desde que requerida a paralisação da obra, dentro do prazo de execução previsto no alvará.
II. Art. 32 - Para fins de documentação e fiscalização, os alvarás de alinhamento, nivelamento e licença para obras em geral, deverão permanecer no local das mesmas, juntamente com o projeto aprovado.
III. Art. 35 - Concluída a construção, o prédio só poderá ser utilizado após concedido o "habite-se" pela autoridade competente, que só o definirá, comprovada a execução das obras de acordo com o projeto arquitetônico e projetos complementares aprovados.
Segundo o Código de Obras do Municípi...