A Reforma Disciplinar Compulsória, nos termos da Lei Estadual nº 14.310/02 (CEDM), consiste em uma medida excepcional, de conveniência da administração, que culmina no afastamento do policial militar, de ofício, do serviço ativo da Corporação. Sobre a citada sanção, apresentam-se as afirmativas abaixo:
I – Não poderá ser reformado disciplinarmente o militar que estiver indiciado em inquérito ou submetido a processo por crime contra o patrimônio público ou particular.
II – Tiver sido condenado a pena privativa de liberdade superior a dois anos, transitada em julgado, na Justiça Comum ou Militar, ou estiver cumprindo pena.
III – o reiterado cometimento de faltas ou a sua gravidade não será apreciada na apli...