A Reforma Disciplinar Compulsória, nos termos da Lei Esta...

A Reforma Disciplinar Compulsória, nos termos da Lei Estadual nº 14.310/02 (CEDM), consiste em uma medida excepcional, de conveniência da administração, que culmina no afastamento do policial militar, de ofício, do serviço ativo da Corporação. Sobre a citada sanção, apresentam-se as afirmativas abaixo:

I – Não poderá ser reformado disciplinarmente o militar que estiver indiciado em inquérito ou submetido a processo por crime contra o patrimônio público ou particular.

II – Tiver sido condenado a pena privativa de liberdade superior a dois anos, transitada em julgado, na Justiça Comum ou Militar, ou estiver cumprindo pena.

III – o reiterado cometimento de faltas ou a sua gravidade não será apreciada na aplicação da Reforma Disciplinar Compulsória.

IV – será aplicada ao militar que contar com pelo menos 15 (quinze) anos de serviço.

Das opções acima, são FALSAS as afirmativas:

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