I. O princípio da finalidade não está expresso na Constituição do Estado de São Paulo, vez que seu significado relaciona-se ao princípio da impessoalidade, este sim expressamente consignado no citado texto constitucional.
II. Os princípios que regem a atuação da Administração pública, previstos na Constituição do Estado de São Paulo, não se destinam à Administração pública indireta ou fundacional, vez que esta possui normas e princípios próprios, em decorrência de suas peculiaridades.
III. O princípio denominado interesse público tem importância fulcral na atuação administrativa, vez que vincula a autoridade administrativa em toda sua atuação, e corresponde a princípio expresso da Constituição do Estado de São Paulo.
Considere a seguinte situação hipotética: Magno, Deputado Estadual de São Paulo, abusou das prerrogativas que lhe são asseguradas em razão do cargo, caracterizando, assim, procedimento incompatível com o decoro parlamentar. Nos termos da Constituição do Estado de São Paulo, a perda do mandato, desde que assegurada a ampla defesa, será
Banca:
Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (VUNESP)
A Constituição do Estado de São Paulo prevê, dentre os fundamentos do Estado, que os processos administrativos, qualquer que seja o objeto, deverão observar, entre outros requisitos de validade
De acordo com a Constituição do Estado de São Paulo, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo deverá apreciar as contas prestadas pelo Governador do Estado