Carlos, servidor público, está sendo processado por improbidade administrativa, sob o argumento de ter adquirido, no exercício do cargo, bens cujo valor seja desproporcional à sua renda. Já Felício, também servidor público (Auditor Fiscal do Tesouro Nacional), está respondendo à ação de improbidade administrativa por ter concedido benefício fiscal sem a observância das formalidades legais aplicáveis à espécie. Os atos de improbidade em questão estão previstos, respectivamente, na Lei nº 8.429/92 como atos que
Determinada empresa privada recebeu subvenção do Poder Público para desenvolver e implantar programa de irrigação em áreas carentes de município do nordeste atingido por estiagem. Dirigente dessa empresa aplicou os recursos oriundos da subvenção estatal em área de sua propriedade e em área de propriedade do servidor público responsável pela liberação da subvenção, deixando de cumprir as obrigações assumidas com o poder público. De acordo com as disposições da Lei nº 8.429/92, que trata dos atos de improbidade administrativa,
Celso, servidor público federal, usou, em proveito próprio, veículo de propriedade do órgão público em que atua e autorizou Paulo, comerciante amigo seu, a residir, gratuitamente, em imóvel público desocupado do qual possuía as chaves. De acordo com a Lei nº 8.429/92,
O Prefeito de determinado Município utilizou-se de veículo e motorista pertencentes à Prefeitura para transportá-lo até sua casa de veraneio situada no litoral do Estado de Santa Catarina. Em razão do exposto, foi condenado por ato de improbidade administrativa. Nos termos da Lei no 8.429/92, o ato em questão
Determinado administrador público adquiriu, sem licitação, dois veículos para uso da repartição pública que chefia. Em decorrência dessa aquisição, obteve desconto considerável na aquisição de outro veículo, com recursos próprios, para sua utilização. Em razão dessa conduta,
Paulo, servidor público federal, deixou de praticar, deliberadamente, ato de ofício que era de sua competência. A referida conduta
Felipe, servidor público ocupante de cargo em comissão no âmbito do Ministério da Fazenda, revelou a empresários com os quais mantinha relações profissionais anteriormente ao ingresso no serviço público, teor de medida econômica prestes a ser divulgada pelo Ministério, tendo em vista que a mesma impactaria diretamente os preços das mercadorias comercializadas pelos referidos empresários. A conduta de Felipe
Dentre as possíveis providências expressamente constantes da Lei nº 8.429/92, que cabem à autoridade administrativa responsável diante de ato de improbidade que cause lesão ao patrimônio público está
Berenice, servidora pública municipal e responsável pela área de licitações de determinada Prefeitura, recomendou a contratação de empresa por dispensa de licitação, mesmo ciente de que a hipótese não se enquadrava como tal, isto é, mesmo ciente de que era necessário o procedimento licitatório. A postura de Berenice se deu motivada por razões de interesse pessoal, justamente para favorecer a empresa contratada. De acordo com a Lei nº 8.429/92, a hipótese narrada