Questões sobre Lei nº 5.524 de 1968, Decreto nº 90.922 de 1985 e Decreto nº 4.560 de 2002 - Exercício da Profissão de Técnico Industrial

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Listagem de Questões sobre Lei nº 5.524 de 1968, Decreto nº 90.922 de 1985 e Decreto nº 4.560 de 2002 - Exercício da Profissão de Técnico Industrial

Conforme as disposições do Decreto n.º 90.922/1985, julgue o item.

Somente os portadores de diploma de habilitação específica, expedido por instituição de ensino nacional, podem exercer a profissão de técnico industrial.

Conforme as disposições do Decreto n.º 90.922/1985, julgue o item.

O profissional, a firma e a organização registrados em qualquer conselho profissional, quando exercerem atividades em outra região, diferente daquela em que se encontram registrados, obrigar-se-ão ao visto do registro na nova região. 

Conforme as disposições do Decreto n.º 90.922/1985, julgue o item.

A fiscalização do exercício das profissões de técnico industrial será exercida pelos respectivos conselhos profissionais. 

Conforme as disposições do Decreto n.º 90.922/1985, julgue o item.

A qualificação de técnico industrial poderá ser acrescida à denominação de qualquer pessoa jurídica, ainda que esta não seja composta exclusivamente por técnicos industriais. 

Conforme as disposições do Decreto n.º 90.922/1985, julgue o item.

É vedado aos técnicos industriais dar assistência técnica na compra, venda e utilização de equipamentos e materiais especializados. 

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