Em regra os atos administrativos devem ser motivados. Sobre isso, a Lei n° 9.784/1999, que regulamenta o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, prevê que os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos. Assim, é CORRETO afirmar que:
Sobre a possibilidade de anulação ou revogação dos atos administrativos é possível afirmar, segundo a Lei n° 9.784/1999, que:
No processo administrativo, a administração pública tem o poder dever de produzir provas com o fim de atingir a verdade dos fatos, não devendo, por isso, ficar restrita ao que as partes demonstrarem no procedimento. Esse pressuposto, conforme a doutrina pertinente, refere-se ao princípio da
A Administração Pública Federal, ao conduzir determinado processo administrativo, aplica retroativamente nova interpretação acerca de norma administrativa, sob o fundamento de ser mais vantajosa ao interesse público. Nos termos da Lei no 9.784/1999,
Nos termos da Lei no 9.784/99, um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole:
Determinado cidadão apresentou requerimento a órgão público, que restou indeferido pela autoridade competente, de forma fundamentada e observado o prazo legal para o exame do pleito. Ao tomar ciência da decisão, o cidadão, de acordo com a Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito federal,
Nos processos administrativos no âmbito da Administração Pública Federal, o interessado poderá desistir do pedido formulado,
Nos termos da Lei nº 9.784/99, que cuida de processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, seus preceitos também se aplicam aos órgãos
Julgue os itens subsequentes, relativos ao processo administrativo no âmbito da administração pública federal.
Estará impedido de atuar no processo administrativo o servidor que estiver litigando administrativamente com o interessado, hipótese em que a comunicação do fato deverá ser dirigida à autoridade competente, sob pena de configurar-se a prática de falta grave, para fins disciplinares.
De acordo com o disposto na Lei no 9.784/99 (Processo Administrativo), das decisões proferidas em processos administrativos cabe recurso administrativo