Questões sobre Lei 12.305/2010

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Listagem de Questões sobre Lei 12.305/2010

A Política Nacional de Resíduos Sólidos incorpora conceitos inovadores de gestão de resíduos. A respeito desses conceitos, julgue o item seguinte.

A logística reversa é um instrumento caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinado a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou para outra destinação final ambientalmente adequada.

Considerando o gerenciamento e a disposição final de pilhas e baterias, julgue o próximo item.

Pilhas e baterias usadas, de quaisquer tipos ou características, poderão ser dispostas em aterro ou incineradas em instalações e equipamentos, todos devidamente licenciados.

Acerca do gerenciamento dos pneus inservíveis, julgue o item abaixo.

A destinação final dos pneus inservíveis consiste no armazenamento adequado, em lascas ou picados, por período indefinido, desde que obedecidas as exigências do licenciamento ambiental para esse fim.

Com relação à gestão de resíduos sólidos e substâncias perigosas, julgue o item a seguir.

As competências dos geradores dos diversos tipos de resíduos sólidos, incluindo os perigosos e os radioativos, dentro da cadeia de gestão de resíduos são definidas pela Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei n.° 12.305/2010.

A partir do dever constitucional do poder público de controlar a produção, comercialização e emprego de técnicas, métodos e substâncias que acarretem risco à vida, à qualidade de vida e ao meio ambiente, leis e regulamentos dispõem sobre várias matérias ambientais que demandam regulação e controle. Com relação a esse assunto, julgue os itens seguintes.

O sistema de logística reversa, previsto na Política Nacional de Resíduos Sólidos, deve ser considerado na elaboração do plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos, bem como no plano de gerenciamento de resíduos sólidos de responsabilidade de fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, quando constituir caso de retorno dos produtos após uso pelo consumidor, a exemplo de pilhas, baterias, pneus, embalagens de produtos agrotóxicos e produtos eletrônicos.

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