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Q523269
Acerca da ação judicial de usucapião especial de imóvel urbano, tem-se que
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Q523267
A respeito da extinção do direito de superfície, afirma-se:
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Q523265
Na lei específica que aprovar a operação urbana consorciada, deverá constar plano de operação urbana consorciada, contendo, no mínimo,
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Q523263
Garantir o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infraestrutura urbana, aos transportes e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer constitui uma diretriz com vistas ao alcance da cidade sustentável (artigo 2.º, inciso I, da Lei n.º 10.257/01). Diante do exposto, afirma-se que o direito à cidade fundamenta-se
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Q523261
A Lei n.º 10.257/01, denominada Estatuto da Cidade, estabelece que o direito de preempção confere ao Poder Público municipal preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares. O direito de preempção será exercido sempre que o Poder Público necessitar de áreas para
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Q523259
No processo de elaboração do plano diretor e na fiscalização de sua implementação, os poderes Legislativo e Executivo municipais deverão garantir, dentre outros aspectos,
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Q523257
A Lei n.º 10.257/01 ordena juridicamente as cidades, sob a perspectiva adaptada a partir da visão jurídica
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Q523255
A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais do Plano Diretor, obrigatório para cidades com mais de
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Q714626
O Estatuto da Cidade, Lei n.º 10.257/2001, enuncia que
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Q714601
A legislação referente a uso, ocupação e parcelamento do solo é um instrumento de planejamento municipal da política urbana. Os instrumentos previstos no Estatuto da Cidade visam evitar
a instalação de empreendimentos ou atividades que possam funcionar como polos geradores de tráfego, sem a previsão da infraestrutura correspondente.