Questões sobre Decreto nº 9.830 de 2019 - Regulamenta o Disposto nos art. 20 ao art. 30 do Decreto-Lei nº 4.657 de 1942

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Listagem de Questões sobre Decreto nº 9.830 de 2019 - Regulamenta o Disposto nos art. 20 ao art. 30 do Decreto-Lei nº 4.657 de 1942

Conforme o disposto no Decreto n.º 9.830/2019, julgue o item.


A motivação da decisão poderá ser constituída por declaração de concordância com o conteúdo de notas técnicas, pareceres, informações, decisões ou propostas que tenham precedido a decisão. 

De acordo com o Decreto n.º 9.830/2019, julgue o item.


A autoridade máxima do órgão ou da entidade da Administração Pública poderá editar enunciados que vinculem o próprio órgão ou a entidade e os seus órgãos subordinados. 

De acordo com o Decreto n.º 9.830/2019, julgue o item.


O compromisso celebrado entre a autoridade pública e os interessados não poderá conferir desoneração permanente de dever ou condicionamento de direito reconhecido por orientação geral. 

Julgue o item, referentes ao teor do Decreto n.º 9.830/2019. 

O agente público somente poderá ser responsabilizado por suas decisões ou por suas opiniões técnicas se agir ou se omitir com dolo, direto ou eventual, no desempenho de suas funções, ou, ainda, se cometer erro grosseiro, isto é, o erro manifesto, evidente e inescusável praticado com culpa grave, caracterizado por ação ou omissão com elevado grau de negligência, imprudência ou imperícia. 

Julgue o item, referentes ao teor do Decreto n.º 9.830/2019. 

Na interpretação das normas sobre gestão pública, deverão ser considerados, sem prejuízo dos direitos dos administrados, os obstáculos, as dificuldades reais do agente público e as exigências das políticas públicas a seu cargo. 

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