Questões sobre Decreto nº 1.171/1994 - Código de Ética do Servidor Público

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Listagem de Questões sobre Decreto nº 1.171/1994 - Código de Ética do Servidor Público

Acerca dos deveres fundamentais do servidor público, previstos no Código de Ética Profissional do Servidor Púbico Civil do Poder Executivo Federal, seguem-se cinco disposições:

I. ser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade do seu caráter, escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opções, a melhor e a mais vantajosa para a Administração Pública;

II. ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal;

III. exercer suas atribuições com rapidez, perfeição e rendimento, pondo fim ou procurando prioritariamente resolver situações procrastinatórias, principalmente diante de filas ou de qualquer outra espécie de atraso na prestação dos serviços pelo setor em que exerça suas atribuições, com o fim de evitar dano moral ao usuário;

IV. zelar, no exercício do direito de associação, pelas exigências específicas da defesa da vida e da segurança coletiva;

V. resistir sempre que possível às pressões de superiores hierárquicos, de contratantes, interessados e outros que visem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações imorais, ilegais ou aéticas e denunciá-las.

Está correto apenas o que se afirma em

Segundo o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, constitui vedação ao servidor público

O Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal foi instituído com a finalidade de promover atividades que dispõem sobre a conduta ética no âmbito do Executivo Federal, possuindo, dentre outras, a competência de

Acerca das vedações ao servidor público, previstas no Código de Ética Profissional do Servidor Púbico Civil do Poder Executivo Federal, seguem-se cinco proibições:

I. permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com o público, com os jurisdicionados administrativos ou com colegas hierarquicamente superiores ou inferiores;

II. utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance ou do seu conhecimento para atendimento do seu mister;

III. prejudicar culposamente a reputação de outros servidores ou de cidadãos que deles dependam;

IV. ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro ou infração a esse Código de Ética ou ao Código de Ética de sua profissão;

V. retirar da repartição pública, sem estar legalmente autorizado, qualquer documento, livro ou bem pertencente ao patrimônio público.

Está correto apenas o que se afirma em

Acerca do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, seguem-se três afirmações:

I. A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo;

II. A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, não se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia a dia em sua vida privada em nada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional;

III. Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor só pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada, nos casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei.

Está correto apenas o que se afirma em

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