Segundo o Art. 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº. 8.069/90 - dispõe: ― É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
No parágrafo único do referido artigo essa garantia de prioridade compreende, EXCETO
Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não governamental, são vedados os seguintes trabalho, EXCETO:
A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização
A Comercial Importadora Esaú & Jacó, sediada em Niterói-RJ, importou mercadorias da China e as desembaraçou no porto de Vitória- ES. Entretanto, tais mercadorias são sujeitas à substituição tributária das operações subsequentes, tanto pela legislação fluminense, como pela legislação capixaba. Antes de retirar a mercadoria da zona aduaneira, o contribuinte atentou para o artigo 12, § 2o, da Lei Complementar no 87/1996, que estabelece:
“Art. 12 − ... § 2º −- Na hipótese do inciso IX, após o desembaraço aduaneiro, a entrega, pelo depositário, de mercadoria ou bem importados do exterior deverá ser autorizada pelo órgão responsável pelo seu desembaraço, que somente se fará mediante a exibição do comprovante de pagamento do imposto incidente no ato do despacho aduanei...
A Administração celebrou contrato pelo qual ela própria é usuária direta de um serviço. Esse contrato, com valor de R$ 30 milhões, prevê prazo de prestação de serviços de 8 anos. O serviço em questão consiste em fornecimento de mão de obra, não havendo nenhum aspecto de execução de obra. Nos termos da Lei no 11.079/2004, que trata das parcerias público-privadas, esse contrato
Banca:
Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (VUNESP)
Com relação ao parcelamento do solo urbano, previsto na Lei Federal n.º 6.766, de 19 de dezembro de 1979 (Lei Lehmann), é correto afirmar que os loteamentos deverão atender, pelo menos, ao seguinte requisito:
É da competência da Inspeção do Trabalho o afastamento imediato de crianças e adolescentes abaixo da idade mínima para o trabalho com vínculo empregatício urbano e rural, a fiscalização das condições e dos ambientes de trabalho e a garantia de direitos trabalhistas dos adolescentes, oriundos da relação de emprego e da proteção especial prevista na Constituição Federal e no ECA, bem como a fiscalização do cumprimento da obrigatoriedade de contratação de aprendizes pelas empresas, propiciando a garantia do direito à profissionalização de adolescentes. Nesse contexto de fiscalização, cabe ao Conselho Tutelar, dentre outras atribui ções, quando constatada a irregularidade: