Segundo o Art. 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente...

Segundo o Art. 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº. 8.069/90 - dispõe: ― É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

No parágrafo único do referido artigo essa garantia de prioridade compreende, EXCETO

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