Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer...

“Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação e exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais”. ECA (lei nº 8.069/90), artigo 5º. Diante do exposto é de competência do Educador:

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