A Comercial Importadora Esaú & Jacó, sediada em Niter...

A Comercial Importadora Esaú & Jacó, sediada em Niterói-RJ, importou mercadorias da China e as desembaraçou no porto de Vitória- ES. Entretanto, tais mercadorias são sujeitas à substituição tributária das operações subsequentes, tanto pela legislação fluminense, como pela legislação capixaba. Antes de retirar a mercadoria da zona aduaneira, o contribuinte atentou para o artigo 12, § 2o, da Lei Complementar no 87/1996, que estabelece:

“Art. 12 − ... § 2º −- Na hipótese do inciso IX, após o desembaraço aduaneiro, a entrega, pelo depositário, de mercadoria ou bem importados do exterior deverá ser autorizada pelo órgão responsável pelo seu desembaraço, que somente se fará mediante a exibição do comprovante de pagamento do imposto incidente no ato do despacho aduaneiro, salvo disposição em contrário.”

Para retirar a mercadoria da zona aduaneira, o importador deverá apresentar ao órgão responsável pelo desembaraço o comprovante de pagamento do ICMS devido ao Estado do

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