Questões de Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ do ano 2022

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Listagem de Questões de Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ do ano 2022

A Resolução nº 410/2021 do Conselho Nacional de Justiça estabeleceu os sistemas de integridade no âmbito do Poder Judiciário, sendo uma das diretrizes para sua concepção e implementação: 

A Resolução nº 325/2020 do Conselho Nacional de Justiça define os compromissos, realizados anualmente, dos órgãos do Poder Judiciário com o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, buscando aprimorar os resultados dos indicadores de desempenho dos Macrodesafios como 

 Considere a Resolução nº 396 de 07/06/2021. No seu Art. 18 ela estabelece que a Rede de Cooperação do Judiciário na área de segurança cibernética tem, dentre outros, os seguintes objetivos:


  I. promover ambiente participativo, colaborativo e seguro entre os órgãos do Poder Judiciário e, por meio exclusivo de auditorias independentes, avaliar as ameaças e os ataques cibernéticos;

 II. estimular a centralização e sigilo de informações sobre incidentes e vulnerabilidades cibernéticas;

III. realizar exercícios cibernéticos com a participação de múltiplos entes;

 IV. fortalecer o Centro de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos (CPTRIC-PJ) do CNJ;


Está correto o que consta APENAS de 

Considere o texto abaixo, da Resolução CNJ nº 370 de 28/01/2021.


Art. 2º ? A Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário é orientada em seu preâmbulo pelos objetivos dos seguintes componentes:


I. Objetivos estratégicos, distribuídos em três perspectivas:


a) Sociedade.

b) Aprendizado e Crescimento.

c) Processos Internos.


A perspectiva “a” acima é composta de dois objetivos:

Objetivo 1, que é: Aumentar a Satisfação dos Usuários do Sistema Judiciário, e Objetivo 2, que é: 

Considere a Resolução CNJ No 335 de 29/09/2020.
No CAPÍTULO III, da GESTÃO DA PDPJ-Br, em seu Art. 14, ela estabelece que a PDPJ-Br será hospedada em nuvem, podendo se valer de serviço de computação em nuvem provido por pessoa jurídica de direito privado, inclusive na modalidade de integrador de nuvem (broker), desde que observadas as seguintes orientações:
? cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei no 13.709/2018); ? atendimento aos requisitos de disponibilidade, de escalabilidade, de redundância e de criptografia; ? capacidade de mensuração de uso dos recursos da nuvem de forma individualizada por cliente de cada serviço provido na PDPJ-Br; ? conformidade com as normas técnicas e outras estabelecidas em ato próprio da Presidência do CNJ.
Além dessas orientações, ela estabelece, também, que:

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