Tratando-se da Resolução CONAMA 375/06, seria permitida a aplicação de lodo de esgoto ou produto derivado:
Analisadas as assertivas abaixo, referentes à Resolução CONAMA 375/06, conclui-se que está(ão) CORRETA(S).
I – É vetada a utilização agrícola de lodo de estação de tratamento de efluentes de instalações hospitalares.
II – É permitida a importação de lodo de esgoto ou produto derivado, desde que devidamente tratados.
III – É vetada a utilização de lodo de estação de tratamento de efluentes de portos e aeroportos.
Com relação ao licenciamento ambiental de empreendimentos, a Resolução CONAMA 01/1986 e suas modificações, estabelecem que o
De acordo com a Resolução CONAMA Nº 303/2006, um reservatório artificial de uma Pequena Central Hidrelétrica com superfície de 30ha, localizada na área rural de município da Mata Sul pernambucana, pode ser licenciada com faixa marginal de área de preservação permanente mínima de:
O Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) prevê, no grupo de Unidades de Conservação de Uso Sustentável:
Considere as afirmações abaixo sobre o Plano de Emergência Individual (PEI) estabelecido pela Resolução Conama nº 398/2008 e suas alterações.
I - A apresentação do PEI dar-se-á por ocasião do licenciamento ambiental, e sua aprovação, quanto à concessão da Licença de Operação-LO, à Licença Prévia de Perfuração-LPper e à Licença Prévia de Produção para Pesquisa-LPpro, quando couber.
II - O PEI deverá ser reavaliado pelo empreendedor sempre que a instalação sofrer modificações físicas, operacionais ou organizacionais capazes de afetar os seus procedimentos ou a sua capacidade de resposta.
III - As empresas e os órgãos de licenciamento ambiental devem arquivar o PEI pelo prazo de um ano, a partir do licenciam...
O primeiro dispositivo legal decorrente do Programa Nacional de Controle da Qualidade do Ar - PRONAR foi a Resolução CONAMA nº 03, de 28 de junho de 1990, que estabeleceu os padrões nacionais da qualidade do ar. Por essa resolução foram estabelecidos os métodos de amostragem e análise dos poluentes, sendo indicados para a fumaça, o dióxido de enxofre e o ozônio, respectivamente, os métodos de(da)
A Resolução CONAMA nº 396/2008 dispõe sobre a classificação e diretrizes ambientais para o enquadramento, prevenção e controle da poluição das águas subterrâneas. No texto desse instrumento legal, é definido um enquadramento para aquífero, conjunto de aquíferos ou porção desses, em classes, de acordo com os usos preponderantes pretendidos ao longo do tempo. Para cada classe é definida uma meta ou um objetivo de qualidade da água a ser, obrigatoriamente, alcançado ou mantido. Segundo essa Resolução, as águas dos aquíferos, conjunto de aquíferos ou porção desses são classificadas como de Classe 2 quando
A Resolução CONAMA nº 393, de 08 de agosto de 2007, dispõe sobre o descarte contínuo de água de processo ou de produção em plataformas marítimas de petróleo e gás natural. Segundo essa Resolução,
A Resolução CONAMA nº 420, de 28 de dezembro de 2009, prescreve que os parâmetros a serem determinados para caracterização do solo, no estabelecimento de valores de referência de qualidade de solos, são: carbono orgânico, pH em água, capacidade de troca catiônica (CTC) e teores de argila, silte, areia e de óxidos de alumínio, ferro e manganês. Considera-se o CTC a(o)