Com relação ao licenciamento ambiental de empreendimentos, a Resolução CONAMA 01/1986 e suas modificações, estabelecem que o
EIA/RIMA deverá ser elaborado pelo órgão ambiental estadual ou federal competente, ou, quando couber, pelo município atingido.
licenciamento é dispensado no caso de aeroportos operados diretamente pelo poder público.
licenciamento é obrigatório no caso de aproveitamentos hidrelétricos de qualquer porte.
empreendedor é responsável por todas as despesas e custos referentes à realização do estudo de impacto ambiental.
licenciamento é dispensado em projetos urbanísticos com área superior a 100ha.
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