Listagem de Questões sobre Geral
De acordo com a Norma Regulamentadora NR 15, sobre atividades e operações insalubres, é assegurado ao trabalhador, quando do exercício do trabalho em condições de insalubridade, o recebimento de um adicional de insalubridade. Em relação ao adicional de insalubridade é incorreto afirmar:
o adicional devido corresponde ao valor de 10% do salário-mínimo, para insalubridade de grau mínimo
o adicional devido corresponde ao valor de 20% do salário-mínimo, para insalubridade de grau médio
o adicional devido corresponde ao valor de 30% do salário-mínimo, para insalubridade de grau máximo
em casos de incidência de mais de um fator de insalubridade, para efeito da definição do valor do adicional devido, será considerado, apenas, o grau de insalubridade mais elevado
a eliminação ou neutralização da insalubridade deverá ocorrer com a utilização adequada de equipamentos de proteção individual
De acordo com a Norma Regulamentadora Rural NR 2, em relação ao Serviço Especializado em Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural (SEPATR) quanto à proporção mínima de profissionais especializados, é incorreto afirmar:
propriedades com 100-300 trabalhadores deverão contratar apenas 1 Técnico de Segurança e 1 Auxiliar de Enfermagem do Trabalho
propriedades com número de trabalhadores acima de 500 deverão ter quadro completo (Engenheiro de Segurança, Médico do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho, Técnico de Segurança e Auxiliar de Enfermagem do Trabalho)
propriedades com mais de 30 e menos de 100 trabalhadores poderão optar por SEPATR autônomo
o SEPATR autônomo é composto apenas por Técnico de Segurança e Auxiliar de Enfermagem do Trabalho
no caso do SEPATR autônomo os profissionais especializados deverão, independentemente do número de trabalhadores, ter carga horária mínima mensal de 40 horas
De acordo com a Norma Regulamentadora NR 15, Anexo N0 13, indique a atividade e/ou operação envolvendo agentes químicos, a qual, em decorrência de inspeção realizada no local de trabalho, é classificada como de grau de insalubridade máxima.
Pintura a pistola ou manual com pigmentos de compostos de chumbo ao ar livre.
Emprego de pesticidas organoclorados (DDT, DDD, BHC).
Emprego de pesticidas organofosforados.
Pintura a pistola com esmaltes, tintas, vernizes e solventes contendo hidrocarbonetos aromáticos.
Pintura manual (pincel, rolo e escova) com pigmentos de compostos de arsênico em recintos limitados ou fechados.
Em relação à segurança e o controle de acesso lógico aos sistemas informatizados da Secretaria da Receita Federal, assinale a opção falsa.
É responsabilidade da chefia imediata iniciar ação corretiva apropriada para corrigir os desvios com relação às normas da Portaria SRF no 782 de 20.06.97.
O acesso à informação não garante direito sobre a mesma.
Os usuários dos sistemas devem manter suas senhas de acesso secretas.
O descumprimento das normas de segu-rança, objeto da Portaria SRF no 782, de 20.06.97, caracteriza, exclusivamente, infração funcional.
É proibida a exploração de vulnerabilidades porventura existentes nos sistemas.
Nos termos da Portaria SRF nº 782, de 20 de junho de 1997, o acesso imotivado do servidor aos sistemas informatizados da SRF constitui violação do seguinte dever funcional:
exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo.
guardar sigilo sobre assunto da repartição.
manter conduta compatível com a moralidade administrativa.
ser leal às instituições a que servir.
zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público.
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