Questões de Legislação dos Municípios do Estado do Mato Grosso da SELECON

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Segundo o Art. 150 do Código de Obras e Edificações do Município de Sinop, as edificações residenciais deverão atender ao que se segue: edificações com 5 (cinco) ou mais pavimentos, será obrigatória a instalação de no mínimo 01 (um) elevador, sendo exigido, no caso de o número de pavimentos ser superior a 8 (oito), no mínimo, 2 (dois) elevadores. Portanto, em respeito ao Artigo citado, o número mínimo de elevadores para um prédio residencial de 36 unidades habitacionais, distribuídas em 6 unidades por andar, será igual a:

A Lei complementar nº 202/2022 de 01 de dezembro de 2022 estabelece os parâmetros urbanísticos para ocupação do solo na macrozona urbana do município de SINOP. Segundo o Anexo I – Quadro 01 desta lei complementar, um terreno retangular, situado na ZRP I (Zona Residencial Predominante I), deverá ter testada mínima de 10 metros, comprimento mínimo de 24 m, área mínima de 300 m² e máxima de 360 m². Um investidor possui, na ZR acima descrita, um lote de terra retangular de 60 metros de testada e 24 metros de comprimento. Ao desejar fracionar este lote, dentro dos limites da Lei, o número máximo de frações a serem obtidas será igual a:

Em consonância com a Lei Orgânica do Município de Sinop (MT), o processo legislativo municipal compreende, além de emendas à Lei Orgânica Municipal e a leis complementares, a elaboração de:

De acordo com a Lei Orgânica do Município de Sinop (MT), o Poder Legislativo do Município é exercido pela Câmara Municipal, por meio dos seus Vereadores, conforme disposto nas Legislações Federal e Estadual a respeito, com funcionamento disciplinado por seu (sua): 

Suponha que o Prefeito Municipal de SINOP (MT) pretenda encaminhar projeto de lei com o objetivo de instituir e de cobrar o imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU), que deverá incidir sobre bem imóvel pertencente a esse Município onde funciona determinado serviço público de interesse social. À luz da Lei Orgânica do Município de Sinop (MT), a referida matéria contemplada pelo projeto de lei a ser encaminhado pelo Poder Executivo Municipal local ao Poder Legislativo é:

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