Questões sobre Decreto 6.689/2008 - Aprova o Estatuto Social da Empresa Brasil de Comunicação S.A. - EBC e revoga o art. 4o do Decreto no 6.246, 24 de outubro de 2007.

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Listagem de Questões sobre Decreto 6.689/2008 - Aprova o Estatuto Social da Empresa Brasil de Comunicação S.A. - EBC e revoga o art. 4o do Decreto no 6.246, 24 de outubro de 2007.

Julgue os itens seguintes, concernentes ao Conselho de Administração, ao Conselho Fiscal e à Diretoria-Executiva da EBC.

Os seis diretores que integram a Diretoria Executiva são eleitos e destituídos pelo Conselho de Administração.

Julgue os itens seguintes, concernentes ao Conselho de Administração, ao Conselho Fiscal e à Diretoria-Executiva da EBC.

As reuniões do Conselho Fiscal somente terão caráter deliberativo se contarem com a presença do presidente e de, pelo menos, um de seus membros.

A respeito da contratação de serviços e aquisição de bens pela EBC, julgue os próximos itens.

Em caráter excepcional e conforme critérios fixados pelo Conselho de Administração, a EBC pode contratar especialistas para a execução de trabalhos nas áreas artística, audiovisual e jornalística, por projetos ou prazos limitados, sendo inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição.

Julgue os itens seguintes, tendo por fundamento o Estatuto Social da EBC — Decreto n.º 6.689/2008.

No que diz respeito ao capital e às ações da EBC, dispõe o estatuto que cada ação ordinária confere ao seu titular direito a voto nas deliberações da Assembleia Geral, podendo ser acionistas da empresa as entidades da administração federal indireta, os estados, o Distrito Federal e os municípios, bem como suas entidades da administração indireta, tendo estas preferência na subscrição de novas ações, independentemente da quantidade de ações que possuírem.

Julgue os itens seguintes, tendo por fundamento o Estatuto Social da EBC — Decreto n.º 6.689/2008.

Entre as finalidades da EBC, inclui-se a de garantir, em sua programação semanal, o mínimo de 10% de conteúdo regional e de 5% de conteúdo independente. Considera-se, para esse fim, conteúdo independente aquele que não tenha qualquer associação ou vínculo com empresas de serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens ou prestadoras de serviço de veiculação de conteúdo eletrônico.

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