Questões de Engenharia Florestal da FCC

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Em um estudo de estrutura de vegetação em um cerradão maranhense, foram amostrados 1.596 indivíduos, pertencentes a 69 espécies, representando 53 gêneros e 32 famílias. Das 69 espécies amostradas, 14 (20%) concentraram 75% dos indivíduos. Plathymenia reticulata foi a espécie com mais indivíduos (217), seguida por Ouratea hexasperma (187) e Stryphnodendron coriaceum (114). Dezessete espécies (25%) ocorreram com apenas um indivíduo (espécies raras, localmente). As quatro espécies com maior Índice de Valor de Importância (IVI), P. reticulata, O. hexasperma, Qualea parviflora, S. coriaceum, totalizaram 39,16% do IVI total. Nesses levantamentos, as espécies predominantes (IVI) variam de um local para o outro, mostrando uma vegetação estruturalmente heterogênea ao longo de sua distribuição no Estado. O IVI é definido como o

A Resolução CONAMA 237/1997 trata, em seu parágrafo 1º do Artigo 2º, das atividades que necessitam de licenciamento ambiental para localização, construção, instalação, ampliação, modificação e operação. Conforme o Anexo I desta Resolução, é exemplo de atividade que se encaixa nesta norma e que envolve o uso de espécies arbóreas:

De acordo com o Artigo 3º da Resolução CONAMA 302/2002, que dispõe sobre os parâmetros, definições e limites de Áreas de Preservação Permanente − APP de reservatórios artificiais e o regime de uso do entorno, constitui APP a área com largura mínima, em projeção horizontal, no entorno dos reservatórios artificiais, medida a partir do nível máximo normal de

A Resolução CONAMA nº 001/1986 estabeleceu as definições, as responsabilidades, os critérios básicos e as diretrizes gerais para uso e implementação da Avaliação de Impacto Ambiental como um dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente. De acordo com essa Resolução, são atividades modificadoras do meio ambiente que dependerão, para licenciamento, de elaboração de Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto, as

A Resolução CONAMA 369/2006 que define os casos excepcionais para intervenção em Áreas de Preservação Permanente − APP, cita, em seu Artigo 2º, que o órgão ambiental competente poderá autorizar a intervenção ou supressão de vegetação em APP nos casos de

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