A Resolução CONAMA 237/1997 trata, em seu parágrafo 1º do Artigo 2º, das atividades que necessitam de licenciamento ambiental para localização, construção, instalação, ampliação, modificação e operação. Conforme o Anexo I desta Resolução, é exemplo de atividade que se encaixa nesta norma e que envolve o uso de espécies arbóreas:
fabricação de carvão.
serraria.
plantio de espécies exóticas para uso imediato na construção civil.
plantio de espécies nativas ou exóticas para uso em indústria naval.
extração de óleos essenciais.
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