Direito Tributário
Obrigação tributária
Solidariedade e Responsabilidade Tributária
Ano:
2020
Banca:
Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE)
João arrematou um imóvel em hasta pública, tendo descoberto posteriormente que havia dívidas de IPTU relativas ao imóvel, constituídas antes da data da arrematação e que não haviam sido informadas no leilão.
Nessa situação hipotética, de acordo com o Código Tributário Nacional (CTN), a sub-rogação do crédito tributário ocorrerá sobre
Banca:
Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE)
No que se refere a legislação tributária, obrigação tributária e crédito tributário, julgue o item que se segue.
No âmbito do direito tributário, prevalece a máxima civilista de que o acessório segue o principal, de tal forma que a extinção da obrigação principal implica a extinção da obrigação acessória, dada a relação de subordinação existente entre elas.
De acordo com o a Lei nº 5.172/1.966 (Código Tributário Nacional), um dos elementos da obrigação tributária é a sujeição ativa. De acordo com a definição prevista pelo Código Tributário Nacional podem ser sujeitos ativos da obrigação tributária os entes denominados a seguir, EXCETO:
Banca:
Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (VUNESP)
Em reiteradas decisões ao longo do tempo, o Supremo Tribunal Federal tem mantido firme o entendimento de não admitir sanção política como meio de coerção ao pagamento de tributo. A respeito do tema, é correto afirmar que a Corte considera inadmissível, por constituir sanção política,
Quando o Código Tributário Nacional estabelece que a autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária, trata-se da instituição do denominado procedimento
De acordo com a Lei nº 5172/1966 (Código Tributário Nacional), em seu art. 113, as obrigações tributárias se dividem entre principais e acessórias. Dentre as listadas a seguir, todas são obrigações acessórias, EXCETO:
Instituição Financeira localizada no Estado de São Paulo, onde tem sua sede, transferiu parte de seu ativo imobilizado para o Estado Delta, para uma nova filial ali instalada há seis meses. Os bens foram acompanhados de nota de simples remessa. Entretanto, o Estado Delta autuou a Instituição Financeira, por descumprimento da Lei Estadual XXXYYY que registra a necessidade de emissão de nota fiscal para ingresso de bens do ativo imobilizado na unidade federativa referida.