281
Q916326
Assinale a alternativa correta.
282
Q916325
Inconformado com indiciamento em inquérito policial, sem motivo plausível determinado por autoridade policial, o investigado, de próprio punho, impetrou pedido de ordem de habeas corpus. Posta essa questão, é correto afirmar que
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Q916324
Em relação ao procedimento dos crimes dolosos contra a vida, é lícito afirmar que
284
Q916323
Sobre a colaboração premiada, é lícito afirmar que
285
Q916292
Para efeito da Lei nº 9.099/1995, consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo as contravenções penais e os crimes que a lei comine pena máxima não superior a
286
Q916246
A prisão temporária
287
Q916245
João foi denunciado pela suposta prática do delito de ameaça (artigo 147, caput, do Código Penal), pois no dia 1º de janeiro de 2023 teria enviado uma mensagem via Whatsapp para Henrique contendo ameaça de morte. A denúncia foi instruída com print screen (captura de tela) extraído do aparelho celular de Henrique e fornecido por ele contendo a referida mensagem. Na resposta à acusação, a Defensoria Pública do Estado de São Paulo se manifestou pela inocência de João, a ser provada no curso do processo. A vítima e as testemunhas de acusação foram ouvidas em juízo e confirmaram os fatos narrados na denúncia. Ao final, João foi interrogado em juízo, oportunidade em que confessou que enviou a referida mensagem de Whatsapp para Henrique após uma discussão entre ambos. No caso narrado, o(a) defen...
288
Q916244
De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o acordo de não persecução penal
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Q916243
O princípio da confiança no juiz da causa é
290
Q916242
Ou seja: não basta repetir como “mantra” que os réus foram reconhecidos pelas vítimas e testemunhas; é preciso se perguntar em que condições o reconhecimento se deu.
(MATIDA, J.; MIRANDA COUTINHO, J. Nelson de; MORAIS DA ROSA, A.; NARDELLI, M. Mascarenhas; LOPES JR., A.; HERDY, R. A prova de reconhecimento de pessoas não será mais a mesma. 2020, ConJur, Limite Penal. Disponível em: http://www.conjur.com.br/ 2020-out-30/limite-penal-prova-reconhecimento-pessoas-nao-mesma)
Considerando o trecho acima e o recente entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o reconhecimento
(MATIDA, J.; MIRANDA COUTINHO, J. Nelson de; MORAIS DA ROSA, A.; NARDELLI, M. Mascarenhas; LOPES JR., A.; HERDY, R. A prova de reconhecimento de pessoas não será mais a mesma. 2020, ConJur, Limite Penal. Disponível em: http://www.conjur.com.br/ 2020-out-30/limite-penal-prova-reconhecimento-pessoas-nao-mesma)
Considerando o trecho acima e o recente entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o reconhecimento