Direito Processual Penal Procedimento Penal Procedimento comum sumaríssimo - Lei nº 9.099 de 1995 - Lei dos Juizados Especiais Criminais - JECRIM
Ano: 2025
Banca: Fundação Getúlio Vargas (FGV)
Tício e Mévio foram encaminhados à presença da autoridade policial responsável pelo plantão da Delegacia de Polícia de Santa Luzia/MG, em razão da prática, pelo primeiro, de um crime contra a honra do último, caracterizador de infração penal de menor potencial ofensivo.
De acordo com a narrativa e considerando as disposições da Lei nº 9.099/1995, analise as afirmativas a seguir.

I. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.
II. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao Juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se ...
Direito Processual Penal Procedimento Penal Procedimento comum sumaríssimo - Lei nº 9.099 de 1995 - Lei dos Juizados Especiais Criminais - JECRIM
Ano: 2025
Banca: SELECON
Segundo o manual de gestão de alternativas penais, poderá ser aplicada a transação penal e a suspensão condicional do processo a um crime de menor potencial ofensivo recebido pelo Juizado Especial Criminal. O tempo da pena máxima aplicada para que essa situação ocorra é de até:
Direito Processual Penal Procedimento Penal Procedimento comum sumaríssimo - Lei nº 9.099 de 1995 - Lei dos Juizados Especiais Criminais - JECRIM
Ano: 2025
Banca: SELECON
A Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, em seu art. 98, estabeleceu a criação dos “juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumaríssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau”. De acordo com a legislação vigente, nos Juizados Especiais Criminais: