I -a violência moral, é entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
II -O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica a manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.
III -A mulher em situação de violência doméstica e familiar tem prioridade para matricular seus dependentes em instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio, ou transferi-los para essa instituição, mediante a apresentação dos documentos comprobatórios do registro da ocorrência policial ou do processo de violência doméstica e familiar em curso....
A violência contra as mulheres constitui uma expressão da relação de desigualdade entre homens e mulheres. É uma violência baseada na afirmação da superioridade de um sexo sobre o outro, nomeadamente, dos homens sobre as mulheres. Trata-se de um fenômeno que afeta toda a sociedade, devendo ser considerado o contexto social em que esses atos de violência ocorrem. A Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) define como formas de violência doméstica e familiar contra a mulher: a física, a psicológica, a sexual, a patrimonial e a moral.
De acordo com o artigo art. 7º (V) da referida lei, a violência moral é entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamaçã...
I. Famosa e consagrada atriz inicia relacionamento amoroso com segurança recém-contratado pela emissora em que ela trabalha. Após três meses de relacionamento, durante uma discussão por ciúmes, o segurança dá um soco no olho da famosa atriz.
II. Em um dia de fúria, o dono de uma empresa xinga a funcionária de “vadia incompetente”.
III. Irmão agride fisicamente a irmã, motivado por um empréstimo de dinheiro.
Em relação às situações fáticas expostas acima, é correto afirmar, no que tange aos aspectos relacionados à Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), que:
Segundo o Atlas da Violência, publicado pelo IPEA em 2024, “entre 2012 e 2022, dentre as violências analisadas, mulheres são 60,1% das vítimas e, portanto, constituem a maioria em violência física (52,0%), psicológica (64,7%) e sexual (86,7%).” Neste mesmo período “[...] ao menos 48.289 mulheres foram assassinadas no Brasil. Somente em 2022, foram 3.806 vítimas, o que representa uma taxa de 3,5 casos para cada grupo de 100 mil mulheres.”
A violência contra a mulher tem como um dos mecanismos para sua coibição a Lei Federal nº