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Q1106322
[Questão inédita] Mevinho foi denunciado e, ao cabo da instrução processual, condenado como incurso no art. 171 do Código Penal (crime de estelionato). Ao dosar a pena, na primeira fase dosimétrica, à luz das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, o magistrado exasperou a pena-base em 1/6 (um sexto) por considerar desvirtuada a personalidade de Mevinho, em decorrência de condenação pretérita, exaurido os efeitos da reincidência. Ao manejar o recurso de apelação, a Defesa requereu a exclusão da circunstância judicial negativa haja vista que a personalidade é critério que deveria guardar vinculação a exame técnico a fim de apurar complexo de características individuais próprias. A C. Turma Julgadora houve por bem acolher o pedido, mas a condenação pretérita foi val...
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Q1106315
[Questão inédita] Quanto aos recursos no processo penal, assinale a alternativa incorreta:
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Q1100358
[Questão Inédita] Durante a instrução criminal de um processo por tráfico de drogas, a defesa de Walter White não foi intimada para a oitiva de uma testemunha essencial da acusação. A sentença condenatória foi proferida com base, em grande parte, no depoimento dessa testemunha. No recurso de apelação, a defesa alegou nulidade processual.
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Q916768
Túlio, advogado de um réu em processo criminal, ao constatar a ocorrência de prescrição da pretensão punitiva estatal entre o recebimento da denúncia e a conclusão da instrução, peticionou nos autos, antes mesmo do oferecimento de alegações finais, o reconhecimento da extinção da punibilidade do agente. O magistrado prontamente indeferiu o pedido.
Considerando a situação hipotética apresentada, assinale a opção que indica o instrumento recursal mais adequado para combater a decisão que indeferiu o pedido de Túlio.
Considerando a situação hipotética apresentada, assinale a opção que indica o instrumento recursal mais adequado para combater a decisão que indeferiu o pedido de Túlio.
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Q916240
Leandro foi condenado pela prática do delito de homicídio (art. 121, caput, do Código Penal) à pena de 6 (seis) anos de reclusão. Foi interposto recurso de apelação pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo com fundamento no fato de que a decisão foi manifestamente contrária à prova dos autos (art. 593, inciso III, alínea “d”, do Código de Processo Penal), apresentando nas razões recursais o fundamento para o apelo e o delimitando em seu pedido. De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
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Q915745
Cabe apelação da decisão de pronúncia, recurso que suspende a marcação da sessão plenária.
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Q915744
Da sentença proferida na sessão plenária caberá recurso de apelação no prazo de cinco dias, devendo as razões ser apresentadas em oito dias.
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Q915733
A respeito da pronúncia e dos recursos, julgue o próximo item.
Cabe apelação da decisão de pronúncia, recurso que suspende a marcação da sessão plenária.
Cabe apelação da decisão de pronúncia, recurso que suspende a marcação da sessão plenária.
9
Q915731
Da sentença proferida na sessão plenária caberá recurso de apelação no prazo de cinco dias, devendo as razões ser apresentadas em oito dias.
10
Q915707
Cabe apelação da decisão de pronúncia, recurso que suspende a marcação da sessão plenária.