Considere abaixo as causas que impedem o acordo de não persecução penal:
I. Se for cabível a suspensão condicional da pena, nos termos da lei.
II. Se o investigado for reincidente ou se houver elementos probatórios que indiquem conduta criminal habitual, reiterada ou profissional, exceto se insignificantes as infrações penais pretéritas.
III. Ter sido o agente beneficiado nos 2 anos anteriores ao cometimento da infração, em acordo de não persecução penal, transação penal ou suspensão condicional do processo.
...Sobre o direito processual penal, julgue o item a seguir.
Josefina firmou acordo de não persecução penal com o MP, em razão da prática de corrupção passiva. Homologado judicialmente o acordo, o juiz deverá devolver os autos ao MP para que inicie sua execução perante o juízo da vara cível.
Em relação à ação penal e ao acordo de não persecução penal, julgue o item que se segue.
Preenchidos os requisitos legais, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal desde que suficiente e necessário para a prevenção e reprovação do crime, oferecendo, como uma das obrigações a serem cumpridas pelo investigado, prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas por período correspondente à pena mínima cominada ao delito.