Questões de Direito Processual do Trabalho do ano 2015

Pesquise questões de concurso nos filtros abaixo

Listagem de Questões de Direito Processual do Trabalho do ano 2015

Em audiência de instrução o Juiz indeferiu a oitiva de testemunha da reclamada, sob o argumento de que a convicção já estava formada. A ação foi julgada parcialmente procedente, apenas para condenar a reclamada no recolhi- mento de diferenças de FGTS, tendo em vista a comprova- ção documental (extrato do FGTS) de ausência de recolhi- mento em alguns meses. A reclamada interpõe recurso ordinário requerendo, preliminarmente, a nulidade do julgado por cerceamento de defesa. A preliminar

Joana ajuizou reclamação trabalhista em face de sua exempregadora a empresa “Z”. O processo foi devidamente contestado pela reclamada, tendo sido realizada perícia para apuração de insalubridade no local de trabalho. Após entrega do laudo pericial e manifestação das partes, foi designada audiência de instrução e julgamento. Na data da referida audiência não compareceram a reclamante e nem o seu advogado, mas compareceram a reclamada e seu patrono. Neste caso, considerando que as partes estavam devidamente intimadas da referida audiência, inclusive, para prestarem depoimento pessoal, sob pena de confissão,

José foi admitido em 21/01/2010 como motorista da Empresa Andaluz Ltda., tendo lá trabalhado até o dia 03/03/2013, quando foi dispensado sem justa causa. Em 03/02/2015, José foi ao Sindicato dos Rodoviários e relatou as suas pendências com a antiga empregadora. Em 20/02/2015, o Sindicato ajuizou ação trabalhista em nome próprio, a fim de pleitear horas extras e diferenças salariais para o motorista José. Na audiência inaugural, a ré arguiu a ilegitimidade passiva ad causam do Sindicato, sob o argumento de a parte autora estar pleiteando direito individual heterogêneo. O juiz acolheu a preliminar e extinguiu o processo sem apreciação do mérito. O Sindicato não recorreu e a sentença terminativa transitou em julgado no dia 02/06/2015. No dia 03/06/2015, José ajuizou ação individual em face da Empresa Andaluz Ltda., com os mesmos pedidos de horas extras e diferenças salariais, mas, desta vez, a ré suscitou a prescrição bienal em sua contestação. Nesse caso, o juiz deve

Maria ajuizou ação trabalhista em face de Supermercado Cidade Maravilhosa Ltda. Durante a audiência inaugural, as partes conversaram e se aproximaram da conciliação, mas alguns detalhes impediram a homologação definitiva. Sendo assim, o patrono do réu aduziu sua defesa e documentos e ambas as partes requereram o adiamento, ante a real possibilidade de transação. O juiz deferiu o requerimento, mas intimou desde logo as testemunhas presentes, consignando em ata a intimação dos litigantes para prestarem depoimento pessoal na próxima assentada designada, advertindo-os de que a ausência acarretaria a confissão. Duas semanas antes da audiência de prosseguimento, o advogado da autora protocolizou petição na qual requereu novo adiamento por conta da dificuldade de transacionar. O juiz despachou "aguarde-se a audiência", em virtude de sua proximidade. Entretanto, no dia designado, compareceram apenas as testemunhas intimadas, o réu e seu advogado, o qual requereu a caracterização da confissão ficta do autor. Nesse caso, o requerimento de confissão deve ser

De acordo com a jurisprudência pacífica do TST, a intimação

Navegue em mais matérias e assuntos

{TITLE}

{CONTENT}

{TITLE}

{CONTENT}
Estude Grátis