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Em relação à disciplina da prova no processo civil, julgue os itens subseqüentes.
Sendo a verdade valor fundamental a ser buscado pelo juiz, se um processo tiver tido uma prova mal avaliada, a sua correção dará ensejo a ação rescisória e a recurso especial ou extraordinário, desde que, nos últimos dois casos, a questão tenha sido objeto de prequestionamento.
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Em execução provisória de sentença proferida em ação de alimentos, pelo rito da constrição patrimonial, citado o devedor para pagar ou oferecer bens à penhora, este, seguro o juízo, interpôs embargos à execução, alegando inexigibilidade do título, pois a sentença ainda não havia transitado em julgado.
Diante dessa situação hipotética, julgue os itens a seguir.
Os embargos do devedor deverão ser interpostos no prazo de dez dias, contados da juntada aos autos da prova da intimação da penhora; recebidos pelo juiz, suspendem a execução.
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Julgue os itens seguintes.
Se o recurso vier a ser conhecido pelo tribunal, ainda que seja improvido, e, assim, mantida a decisão proferida pela instância a quo, o acórdão proferido pela instância ad quem substituirá integralmente a decisão da instância inferior.
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No que se refere ao direito processual civil, julgue os itens abaixo.
O ato judicial que indefere a inicial antes da citação do réu deve ser impugnado por embargos de declaração ou mandado de segurança, pois ainda não se aperfeiçoou a relação jurídico-processual.
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No que se refere ao direito processual civil, julgue os itens abaixo.
Com a reforma do Código de Processo Civil, a interposição do recurso de apelação não faculta ao juízo prolator da sentença a retratação da decisão impugnada.
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Em ação reivindicatória proposta pelo adquirente do bem imóvel contra os ocupantes do mesmo — respectivamente, João e Pedro —, determinada a citação dos réus, apenas João contestou, no 30.o dia do prazo, patrocinado pela defensoria pública, suscitando, em preliminar, sua ilegitimidade passiva ad causam, já que exercera a posse em nome de seu patrão, Pedro, este, sim, o verdadeiro possuidor do imóvel. O juiz acolheu a preliminar, abrindo vista à parte autora, que requereu o julgamento antecipado da lide, frente à revelia de Pedro, e agravou do despacho que excluiu João da lide. O juiz, julgando antecipadamente a lide, decretou a revelia de Pedro e acolheu o pedido do autor, imitindo-o na posse do imóvel. Publicada a sentença no órgão oficial, ...
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Em ação reivindicatória proposta pelo adquirente do bem imóvel contra os ocupantes do mesmo — respectivamente, João e Pedro —, determinada a citação dos réus, apenas João contestou, no 30.o dia do prazo, patrocinado pela defensoria pública, suscitando, em preliminar, sua ilegitimidade passiva ad causam, já que exercera a posse em nome de seu patrão, Pedro, este, sim, o verdadeiro possuidor do imóvel. O juiz acolheu a preliminar, abrindo vista à parte autora, que requereu o julgamento antecipado da lide, frente à revelia de Pedro, e agravou do despacho que excluiu João da lide. O juiz, julgando antecipadamente a lide, decretou a revelia de Pedro e acolheu o pedido do autor, imitindo-o na posse do imóvel. Publicada a sentença no órgão oficial, ...
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Em ação reivindicatória proposta pelo adquirente do bem imóvel contra os ocupantes do mesmo — respectivamente, João e Pedro —, determinada a citação dos réus, apenas João contestou, no 30.o dia do prazo, patrocinado pela defensoria pública, suscitando, em preliminar, sua ilegitimidade passiva ad causam, já que exercera a posse em nome de seu patrão, Pedro, este, sim, o verdadeiro possuidor do imóvel. O juiz acolheu a preliminar, abrindo vista à parte autora, que requereu o julgamento antecipado da lide, frente à revelia de Pedro, e agravou do despacho que excluiu João da lide. O juiz, julgando antecipadamente a lide, decretou a revelia de Pedro e acolheu o pedido do autor, imitindo-o na posse do imóvel. Publicada a sentença no órgão oficial, ...