Questões de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 da INSTITUTO AOCP

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Listagem de Questões de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 da INSTITUTO AOCP

No que tange à ação monitória, assinale a alternativa correta.

De acordo com o Código de Processo Civil de 2015, analise as assertivas e assinale a alternativa correta.
I. Para postular em juízo, é necessário ter interesse e legitimidade.
II. Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que: I - o autor, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil; II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação e III - o fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado por brasileiro nato.
III. Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações: I - de alimentos, quando: a) o credor tiver domicílio ou residência no Brasil; b) o réu mantiver vínculos no Brasil, tais como posse ou propriedade de bens, recebimento de renda ou obtenção de benefícios econômicos; II - decorrentes de relações de consumo, quando o consumidor tiver domicílio ou residência no Brasil; III - em que as partes, expressa ou tacitamente, se submeterem à jurisdição nacional.
IV. Dá-se a conexão entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.

Analise as assertivas e assinale a alternativa correta.
I. O Ministério Público, atuando como custos legis, tem legitimidade para opor exceção de incompetência relativa do juízo da ação entre pessoas capazes, porque ali atua como fiscal da ordem jurídica.
II. O Ministério Público, atuando como custos legis em causa que envolve interesse de incapaz, não tem interesse em recorrer objetivando a reforma de sentença contrária ou menos favorável aos direitos perseguidos pelo incapaz.
III. O Ministério Público sempre gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal.
IV. O Ministério Público não gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos quando a lei, expressamente, estabelecer prazo próprio para a sua manifestação.

Considere a seguinte situação hipotética:


Gabriela Barbosa e Bruno Ribeiro (10 anos), este representado por aquela, representados por advogada, propuseram ação de guarda unilateral e alimentos com requerimento de tutela provisória de urgência em face de Rodrigo Luiz, na Vara de Família de Colombo (Região Metropolitana de Curitiba). A justificativa do pedido de guarda foi que o genitor teria deixado a criança trancada em casa para ir a um bar encontrar os amigos, o que demonstra sua total inaptidão de exercê-la. Para comprovar a sua alegação, Gabriela juntou a declaração de uma vizinha de Rodrigo, que teria presenciado o fato. A Magistrada Andrea Pereira, ao receber a petição inicial, dentre outras questões, deferiu, antes de ouvir o Requerido, tutela antecipada, para determinar que o genitor somente visitasse o filho na presença da genitora. Rodrigo, citado, assistido pela Defensoria Pública, sem recorrer da decisão que acolheu a tutela de urgência, apresentou contestação, por meio da qual afirmou não ter deixado a criança sozinha, mas sim com sua outra filha de 18 anos. Para comprovar sua alegação, o requerido juntou a declaração de sua filha. Na ocasião, ainda, requereu o retorno da visita ao seu filho na sua residência, com possibilidade de a criança pernoitar. Intimada para apresentar impugnação à contestação, Gabriela juntou uma petição para comunicar que havia mudado para a cidade de Curitiba, de forma que o processo deveria ser remetido para essa cidade. As partes, então, para provar suas alegações, requereram o depoimento pessoal da parte contrária e a oitiva das testemunhas que elaboraram as declarações apresentadas juntamente com a petição inicial e a contestação. O processo foi remetido à conclusão, e a Magistrada Alice proferiu o seguinte despacho saneador (trecho): 

(...) [2] Indefiro o requerimento apresentado pelo genitor de retomar a visita, ante à ocorrência da estabilização da decisão concessiva da tutela antecipada, nos termos do art. 304, CPC. [3] Indefiro, também, a remessa dos autos a uma das Varas de Família de Curitiba, já que são irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente. [4] Para comprovação dos fatos, defiro: (4.1) o depoimento pessoal das partes, que devem ser intimadas pessoalmente e advertidas de que o não comparecimento pode acarretar a pena de confesso; (4.2) A oitiva de testemunhas, desde que não sejam as que firmaram as declarações apresentadas na fase postulatória, já que estas manifestações suprem a necessidade de ouvi-las em juízo, devendo o respectivo advogado e defensor(a) público(a) intimá-las; (...) [8] Por fim, intimem-se as partes para, querendo, peçam esclarecimentos ou solicitem ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias. 


A partir da análise do despacho saneador, analise as assertivas a seguir e assinale a alternativa correta.

I. O indeferimento do requerimento de reanálise da tutela de urgência antes concedida, devido à estabilização da decisão concessiva de tutela antecipada, deve receber ajuste, já que, dentre outros motivos, a tutela antecipada não foi apresentada de forma antecedente, a tutela pretendida não tem natureza satisfativa e o(a) requerido(a) apresentou contestação, o que, segundo parte da doutrina e precedentes do STJ e TJPR, é suficiente para afastar a estabilidade da tutela antecipada.

II. O indeferimento do requerimento de remessa dos autos a uma das Varas de Curitiba não merece ajuste, já que, com base no princípio da perpetuatio jurisdiciones, sendo a competência territorial relativa, a alteração de domicílio posteriormente ao ajuizamento da ação não autoriza a modificação de competência.

III. O indeferimento da oitiva de testemunhas, por considerá-la desnecessária, ante à juntada de declarações, não merece ajuste, já que, pelo princípio da persuasão racional, o juiz é livre para formar seu convencimento, dando às provas produzidas o peso que entender cabível em cada processo, não havendo uma hierarquia entre os meios de prova. 

IV. A parte da decisão que estabelece ser responsabilidade da Defensoria Pública intimar as testemunhas arroladas merece ajuste, já que a intimação deve ser feita pela via judicial quando a testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública.

V. A parte da decisão que determinou a intimação pessoal da parte para prestar depoimento merece parcial ajuste, já que, no caso da parte representada por advogada, basta a intimação desta.

Analise as assertivas e assinale a alternativa correta.
I. O Ministério Público pode ajuizar, como substituto processual, ação de alimentos em favor de criança e/ou adolescente, independentemente do exercício do poder familiar pelos pais, ou de o substituído apresentar-se em qualquer situação de risco descrita no art. 98 do ECA, ainda que existente Defensoria Pública eficiente na Comarca.
II. O prazo para o Ministério Público recorrer contra decisões proferidas no processo civil decorre a partir da sua intimação, especialmente quando a decisão é proferida em audiência.
III. Não pode o Ministério Público, em ação por ele aforada como substituto processual de criança e/ou adolescente, dela desistir, salvo se o substituído com isto concordar, através de seu(s) representante(s) legal(is).
IV. Não há necessidade de alteração da representação da parte incapaz, exercida pelo Ministério Público em caráter substitutivo no processo civil, em caso de falecimento do substituído no curso do processo.

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