Conforme a Lei nº 8.137/1990 – Crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, constitui crime contra as relações de consumo, entre outros:
I. Favorecer ou preferir, sem justa causa, comprador ou freguês, ressalvados os sistemas de entrega ao consumo por intermédio de distribuidores ou revendedores.
II. Vender ou expor à venda mercadoria cuja embalagem, tipo, especificação, peso ou composição esteja em acordo com as prescrições legais, ou que corresponda à respectiva classificação oficial.