Tendo em vista o Decreto−Lei nº 2.848/1940 —...

Tendo em vista o Decreto−Lei nº 2.848/1940 — Código Penal, a ação de induzir alguém ao erro, por meio de artifício ou ardil, com o objetivo de obter vantagem ilícita, em prejuízo de outrem, configura o crime de:

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