Direito Financeiro
A Receita Pública
O Conceito de Receita Pública
Classificação da receita pública
Ano:
2025
Banca:
Fundação de Amparo e Desenvolvimento da Pesquisa (FADESP)
O Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP), que trata de procedimentos contábeis referentes à receita orçamentária, dispõe que as restituições de receitas orçamentárias devem seguir procedimentos específicos. Considerando as regras de registros contábeis aplicáveis a devoluções de saldos de convênios, contratos e congêneres, pode-se afirmar que
Direito Financeiro
O Orçamento: Aspectos Gerais
As leis orçamentárias - PPA, LDO e LOA
A Despesa Pública
+
1
Ano:
2025
Banca:
Fundação de Amparo e Desenvolvimento da Pesquisa (FADESP)
O Governo do Estado do Pará identificou a necessidade de realizar despesas não previstas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária Anual - LOA. Para sanar essa necessidade, a Administração Pública do Estado do Pará pretende abrir créditos adicionais. Nesse caso, deve atentar para o que está previsto na Lei nº 4.320/1964 sobre esse tema. Considerando as classificações dos créditos adicionais e as fontes de recursos disponíveis, um dos critérios da referida lei é atendido quando o(s)
Direito Financeiro
Fiscalização, Controle Interno e Externo da Execução Orçamentária e Tribunais de Contas
Controle da execução orçamentária
Ano:
2025
Banca:
Fundação de Amparo e Desenvolvimento da Pesquisa (FADESP)
Suponha que a prefeitura de uma grande cidade do Estado do Pará esteja enfrentando dificuldades para cumprir as metas de resultado primário estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, conforme Lei Complementar nº 101/2000. Ao final do segundo bimestre, verificou-se que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento dessas metas. Com base nessa Lei, uma das medidas que deve ser tomada pelos Poderes Legislativo, Judiciário e pelo Ministério Público é
Direito Financeiro
O Orçamento: Aspectos Gerais
Orçamento e planejamento
Fiscalização, Controle Interno e Externo da Execução Orçamentária e Tribunais de Contas
+
1
Ano:
2025
Banca:
Fundação de Amparo e Desenvolvimento da Pesquisa (FADESP)
A Administração Pública Federal adota um ciclo de gestão orçamentário composto por seis etapas distintas para garantir a alocação eficiente dos recursos públicos. Considere as seguintes afirmativas sobre essas etapas:
I. A etapa de planejamento inclui a elaboração do orçamento, cuja responsabilidade, no governo federal, é da Secretaria de Orçamento Federal, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - SOF/MP. II. A etapa de avaliação é realizada pela Controladoria Geral da União e visa assegurar a probidade do gestor e a eficiência da gestão pública. III. A etapa de programação é quando os órgãos definem suas ações com base nos objetivos dos programas de governo, sendo de responsabilidade de cada ministério.
Direito Financeiro
O Orçamento: Aspectos Gerais
Princípios Gerais de Direito Financeiro
Ano:
2025
Banca:
Fundação Carlos Chagas (FCC)
Os princípios orçamentários servem de norte para a elaboração, execução e controle do orçamento público. Entretanto, existem exceções a esses princípios que não se consideram como violações, mas sim adaptações para atender a situações legais específicas. A repartição do produto da arrecadação dos impostos aos Fundos de Participação dos Estados (FPE) é um exemplo de EXCEÇÃO ao Princípio Orçamentário da
Instituída pela CF/88, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é o instrumento norteador da elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA). Porém, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) atribuiu à LDO algumas responsabilidades adicionais. De acordo com a LRF, examine os anexos a seguir, os quais devem compor a LDO:
I.Anexo de Riscos Fiscais. II.Anexo de Política Fiscal. III.Anexo de Metas Fiscais. Segundo a LRF, são anexos que devem integrar a LDO os indicados em:
Direito Financeiro
A Receita Pública
Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
Ano:
2025
Banca:
Fundação Getúlio Vargas (FGV)
De modo a estimular a importação de um determinado produto, o presidente da República, por Decreto, reduziu a zero a alíquota do Imposto de Importação (II) incidente sobre tal produto, com produção imediata de efeitos. Tal redução, segundo estimativa de impacto econômico-financeiro elaborada e juntada na Exposição de Motivos do Decreto, também reduzirá a arrecadação desse tributo em cerca de 250 milhões de reais. Diante desse cenário, tal redução de arrecadação: