Questões sobre Estabilidade e garantias provisórias no emprego

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Acerca dessa situação hipotética, julgue o item que se segue com base no entendimento do TST e nos dispositivos legais insertos na CLT.


Segundo o entendimento TST, na hipótese em apreço, o fato de o empregado ser membro da CIPA não lhe garante estabilidade, podendo ele ser dispensado por justa causa no período da estabilidade.

Nos termos da legislação e jurisprudência sumulada do TST, relativamente à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), 

#Questão 987549 - Direito do Trabalho, Estabilidade e garantias provisórias no emprego, FCC, 2022, TRT - 9ª REGIÃO (PR), Analista Judiciário Área Judiciária Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal

Como órgão de segurança nas empresas, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)

No tocante às garantias provisórias de emprego, também chamadas pela doutrina de “estabilidades provisórias”, é correto afirmar que:

Acerca da estabilidade da gestante, analise as assertivas a seguir à luz das Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho: 
I. O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, "b" do ADCT).
II. A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários correspondentes ao período de estabilidade.
III. A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, exceto na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.

Quais estão corretas? 

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