Direito do Trabalho - Contrato Individual de Trabalho - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2019 - Agência de Fomento do Amapá - AP (AFAP/AP) - Analista de Fomento
- A. subsidiária, relativa ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, desde que observada a ordem de preferência de cobrança, primeiramente, da empresa devedora, depois dos sócios atuais e por último dos sócios retirantes.
- B. subsidiária, relativa ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até cinco anos depois de averbada a modificação do contrato, desde que observada a ordem de preferência de cobrança, primeiramente, da empresa devedora, depois dos sócios atuais e por último dos sócios retirantes.
- C. solidária, relativa ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, desde que observada a ordem de preferência de cobrança, primeiramente, da empresa devedora, depois dos sócios atuais e por último dos sócios retirantes.
- D. solidária, relativa ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até cinco anos depois de averbada a modificação do contrato, desde que observada a ordem de preferência de cobrança, primeiramente, da empresa devedora, depois dos sócios atuais e por último dos sócios retirantes.
- E. subsidiária, relativa ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos de sua saída, desde que observada a ordem de preferência de cobrança, primeiramente, da empresa devedora, depois dos sócios atuais e por último dos sócios retirantes.
Direito do Trabalho - Contrato Individual de Trabalho - Fundação de Estudos e Pesquisas Sócio-Econômicos (FEPESE) - 2018 - Centrais Elétricas de Santa Catarina - SC (CELESC/SC) (2ª edição) - Advogado
- A. O contrato de experiência não poderá exceder 180 dias.
- B. O contrato de trabalho verbal não poderá ser estipulado por mais de dois anos.
- C. O contrato por prazo determinado somente será válido se suceder, dentro de seis meses, a outro contrato por prazo determinado.
- D. O somatório de prorrogações do contrato de trabalho temporário não poderá exceder a dois anos.
- E. O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo.
Direito do Trabalho - Contrato Individual de Trabalho - Fundação Getúlio Vargas (FGV) - 2018 - Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - Advogado (XXV Exame de Ordem Unificado)
- A. A cláusula compromissória de arbitragem pode ser estipulada no momento da contratação, desde que o empregado manifeste concordância expressa.
- B. A cláusula compromissória de arbitragem é viável, se o empregado for portador de diploma de nível superior.
- C. Não cabe arbitragem nas lides trabalhistas individuais, pelo que nula eventual estipulação nesse sentido.
- D. É possível a estipulação de cláusula compromissória de arbitragem, desde que isso seja homologado pelo sindicato de classe.
Direito do Trabalho - Contrato Individual de Trabalho - Universidade Federal do Goiás (UFGO) - 2018 - Empresa de Saneamento de Goiás S.A. - GO (SANEAGO/GO) - Advogado
- A. o acordo não é válido, pois a compensação pelo sistema do banco de horas deve ser ajustada mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.
- B. o acordo é desnecessário, pois a prorrogação e compensação da jornada independe da anuência do empregado.
- C. o acordo é válido, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses.
- D. o acordo é válido, mas a compensação por este sistema dever ser efetuada dentro do mesmo mês em que houve a prorrogação.
Direito do Trabalho - Contrato Individual de Trabalho - Fundação Getúlio Vargas (FGV) - 2018 - Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - Advogado (XXV Exame de Ordem Unificado)
- A. A cláusula compromissória de arbitragem pode ser estipulada no momento da contratação, desde que o empregado manifeste concordância expressa.
- B. A cláusula compromissória de arbitragem é viável, se o empregado for portador de diploma de nível superior.
- C. Não cabe arbitragem nas lides trabalhistas individuais, pelo que nula eventual estipulação nesse sentido.
- D. É possível a estipulação de cláusula compromissória de arbitragem, desde que isso seja homologado pelo sindicato de classe.
Direito do Trabalho - Contrato Individual de Trabalho - FUNDATEC Processos Seletivos (FUNDATEC) - 2018 - Companhia de Gás do Estado do Rio Grande do Sul - RS (SULGÁS/RS) - Técnico Superior Linha Administrativas
- A. É expressamente vedada pela Consolidação das Leis do Trabalho.
- B. É inválida, mas poderá ser convalidada pela manifestação expressa do empregado, devidamente assistido pelo sindicato da categoria correspondente.
- C. É válida quando a remuneração do empregado for superior a duas vezes o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, desde que a pactuação seja por iniciativa do empregado ou mediante a sua concordância expressa.
- D. Poderá ser adotada se autorizada expressamente na convenção coletiva da categoria e não vier a causar prejuízo ao empregado, devendo estar prevista expressamente no contrato de trabalho.
- E. É incompatível com o sistema de tutela estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho, sendo nula de pleno direito.
Direito do Trabalho - Contrato Individual de Trabalho - Fundação de Estudos e Pesquisas Sócio-Econômicos (FEPESE) - 2018 - Procuradoria Geral do Estado - SC (PGE/SC) - Procurador do Estado
- A. houver tido de 6 a 14 faltas.
- B. houver tido de 15 a 23 faltas.
- C. houver tido de 24 a 32 faltas.
- D. não houver faltado ao serviço mais de 5 vezes.
- E. não houver faltado ao serviço mais de 10 vezes.
Direito do Trabalho - Contrato Individual de Trabalho - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2018 - Procuradoria Geral do Estado - TO (PGE/TO) - Procurador do Estado
- A. no tempo de serviço do empregado, quando readmitido, serão computados os períodos, ainda que não contínuos, em que tiver trabalhado anteriormente na empresa, mesmo que houver sido despedido por falta grave ou aposentado espontaneamente.
- B. para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 meses no mesmo tipo de atividade.
- C. o contrato de trabalho intermitente poderá ser celebrado verbalmente, sem a necessidade de ser registrado na CTPS, quando for previsto em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
- D. os contratos por prazo determinado terão prazo mínimo de 30 dias e máximo de um ano, exceto o contrato de trabalho intermitente, cujo prazo máximo será de 3 anos.
- E. o contrato de experiência não poderá exceder de 120 dias, permitidos duas prorrogações durante esse período.
Direito do Trabalho - Contrato Individual de Trabalho - CONSULPLAN Consultoria (CONSULPLAN) - 2018 - Câmara de Belo Horizonte - MG - Procurador
- A. Oneroso.
- B. Consensual.
- C. Especialidade.
- D. Trato sucessivo.
Direito do Trabalho - Contrato Individual de Trabalho - Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (VUNESP) - 2018 - Instituto de Previdência do Servido Municipal de São José dos Campos - SP (IPSM/SP) - Procurador
- A. não se aplica ao direito do trabalho.
- B. não pode ser declarada de ofício.
- C. tem início da contagem após três anos de inércia do exequente.
- D. ocorre depois de cinco anos de inércia do exequente.
- E. pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição.