Questões de Direito do Trabalho do ano 2008

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Listagem de Questões de Direito do Trabalho do ano 2008

As férias dos empregados, no Brasil, nem sempre foram de 30 dias anuais. Foram concedidas, pela primeira, vez, no período de 15 dias, por aviso ministerial. Posteriormente, a CLT e a Constituição Federal de 1988 alteraram substancialmente esse cenário. Também, o Decreto n.º 3.197/1999 internalizou, no Brasil, a convenção 132 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), sobre às férias remuneradas. Com relação as férias dos empregados no Brasil, julgue os itens a seguir.

O abono pecuniário decorrente da possibilidade da conversão de um terço das férias em pecúnia, por encontrar assento constitucional, não foi alterado pelas disposições do Decreto n.º 3.179/1999, ainda que este instrumento, internalizando a convenção OIT n.º 132, tenha estabelecido que é vedada a renúncia, mesmo mediante indenização, do gozo efetivo dos dias de férias remuneradas.

As férias dos empregados, no Brasil, nem sempre foram de 30 dias anuais. Foram concedidas, pela primeira, vez, no período de 15 dias, por aviso ministerial. Posteriormente, a CLT e a Constituição Federal de 1988 alteraram substancialmente esse cenário. Também, o Decreto n.º 3.197/1999 internalizou, no Brasil, a convenção 132 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), sobre às férias remuneradas. Com relação as férias dos empregados no Brasil, julgue os itens a seguir.

No caso de rescisão do contrato de trabalho, as férias, se indenizadas, serão calculadas sobre a remuneração do empregado no mês do seu desligamento da empresa.

As férias dos empregados, no Brasil, nem sempre foram de 30 dias anuais. Foram concedidas, pela primeira, vez, no período de 15 dias, por aviso ministerial. Posteriormente, a CLT e a Constituição Federal de 1988 alteraram substancialmente esse cenário. Também, o Decreto n.º 3.197/1999 internalizou, no Brasil, a convenção 132 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), sobre às férias remuneradas. Com relação as férias dos empregados no Brasil, julgue os itens a seguir.

Conforme o vigente precedente normativo n.º 28, da seção de dissídios coletivos do TST, ao empregado que pedir demissão antes de completado o primeiro período aquisitivo, não lhe são deferidas férias proporcionais na rescisão contratual.

As férias dos empregados, no Brasil, nem sempre foram de 30 dias anuais. Foram concedidas, pela primeira, vez, no período de 15 dias, por aviso ministerial. Posteriormente, a CLT e a Constituição Federal de 1988 alteraram substancialmente esse cenário. Também, o Decreto n.º 3.197/1999 internalizou, no Brasil, a convenção 132 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), sobre às férias remuneradas. Com relação as férias dos empregados no Brasil, julgue os itens a seguir.

O entendimento do TST é no sentido de que, se o empregado é demitido sem justa causa antes de completar 12 meses, não terá direito à indenização das férias proporcionais no momento da rescisão.

As férias dos empregados, no Brasil, nem sempre foram de 30 dias anuais. Foram concedidas, pela primeira, vez, no período de 15 dias, por aviso ministerial. Posteriormente, a CLT e a Constituição Federal de 1988 alteraram substancialmente esse cenário. Também, o Decreto n.º 3.197/1999 internalizou, no Brasil, a convenção 132 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), sobre às férias remuneradas. Com relação as férias dos empregados no Brasil, julgue os itens a seguir.

No bojo da simplificação trabalhista conferida às micro e pequenas empresas, estão elas dispensadas de anotar as férias dos seus empregados nos livros ou fichas de registro respectivos, bem como da obrigação de avisar ao MTE sobre a concessão de férias coletivas.

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