O STJ, no REsp 1.424.304/SP, 3a Turma, sob a relatoria da Ministra Nancy Andrighi (j. 11.03.2014, DJe 19.05.2014), admitiu a reparação por danos imateriais no caso em que a consumidora adquiriu uma garrafa de refrigerante com objetos em seu interior descritos como algo estranho que aparentava ser um feto, cujo exame mais apurado, através de uma lupa, teria revelado tratar-se de algo semelhante a uma lagartixa, ou ainda, pedaços de pele humana. Com base neste precedente, considere os itens seguintes em relação aos dispositivos do CDC aplicáveis à espécie.
I. Como a lei consumerista protege o consumidor contra produtos que coloquem em risco sua segurança ou saúde, ainda que a consumidora não tivesse ingerido a bebida, surgiria o dever de indenizar.
II. O produ...
De acordo com a regulamentação para as ações coletivas no Código de Defesa do Consumidor:
I. Decorrido o prazo de um ano sem habilitação de interessados em número compatível com a gravidade do dano, poderão os legitimados para a propositura da ação coletiva promover a liquidação e execução da indenização devida.
II. O produto da indenização devida reverterá para o Fundo criado pela Lei da Ação Civil Pública.
III. O Código de Defesa do Consumidor reconhece expressamente a legitimidade da Defensoria Pública para a propositura de ação coletiva em defesa dos consumidores.
IV. Na ação que tenha por objeto o cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providências que assegurem o resultado ...
Prevê o artigo 6º, VIII, do CDC, como direito básico do consumidor: VIII a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências (...)
Nesse sentido, é correto afirmar:
Considerando a Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e sua aplicação subsidiária ao Direito do Trabalho, por força do artigo 8º, da Consolidação das Leis do Trabalho:
I. São direitos difusos aqueles transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas determinadas e ligadas por circunstâncias de fato.
II. São interesses individuais homogêneos aqueles decorrentes de origem comum.
III. São direitos coletivos aqueles de que são titulares grupos, categorias ou classes de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por relação jurídica base e que, embora sem transcender a esfera individual, são indivisíveis.
IV. São direitos coletivos de natureza plena aqueles que, sendo indivisíveis, decorrem de origem comum.
E...