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Q743357
O art. 51 do Código de Defesa do Consumidor estabelece a nulidade de pleno direito das cláusulas contratuais que contrariam as normas de ordem pública e interesse social estabelecidas em favor da defesa do consumidor. São exemplos dessas cláusulas previstas no Código, as cláusulas que
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Q743352
Diante de uma inscrição indevida do nome do consumidor em lista de pessoas em débito, é cabível indenização por danos morais. Nesta hipótese, o dano moral será
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Q743349
A extensão, pelo juiz, da responsabilidade de uma personalidade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social, bem como quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração, dá-se o nome de
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Q743344
O prazo para reclamar por vício aparente do serviço ou do produto é de natureza
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Q743343
O prazo prescricional para reclamar pelos danos causados por fato do produto ou do serviço, segundo do Código de Defesa do Consumidor, é de
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Q743341
O art. 26 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que o direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em
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Q743337
Com relação a um vício de quantidade de um determinado produto ou serviço, é correto afirmar:
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Q743336
Quando o serviço não fornece a segurança que o consumidor pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes como o modo de seu fornecimento, o resultado e os riscos que dele normalmente se esperam e a época em que foi fornecido, é serviço chamado de
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Q743333
É correto classificar o defeito do produto da seguinte forma:
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Q743332
Com relação ao tema a responsabilidade pelo fato ou defeito do produto, o Código de Defesa do Consumidor explicita quem são os responsáveis pela reparação dos danos. Utilizou-se, para isso, de rol taxativo dos responsáveis, sem se utilizar do termo fornecedor. Porém, fica explícita a existência de três tipos de fornecedores. São eles: