Questões sobre Responsabilidade pelo fato do produto e do serviço

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Listagem de Questões sobre Responsabilidade pelo fato do produto e do serviço

Embora as expressões sejam frequentemente utilizadas como sinônimo, o Código de Defesa do Consumidor (CDC), faz clara distinção entre vício e defeito, decorrentes da execução e especificação de serviços e materiais nos projetos e obras:

I. O produto ou serviço viciado é aquele que se mostra perigoso, colocando em risco a segurança do consumidor.

II No defeito há responsabilidade pelo fato do produto e do serviço.

III No vício há responsabilidade pelo fato do produto, do serviço e da extensão da garantia.

IV No defeito a responsabilidade do fornecedor é restrita à substituição do produto, reexecução do serviço, rescisão do contrato, abatimento no preço e ressarcimento de perdas e danos.

Está correto o que se afirma APENAS em

O art. 26 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que o direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em

O STJ, no REsp 1.424.304/SP, 3a Turma, sob a relatoria da Ministra Nancy Andrighi (j. 11.03.2014, DJe 19.05.2014), admitiu a reparação por danos imateriais no caso em que a consumidora adquiriu uma garrafa de refrigerante com objetos em seu interior descritos como “algo estranho” que “aparentava ser um ‘feto’”, cujo exame mais apurado, através de uma lupa, teria revelado tratar-se de algo semelhante a uma ‘lagartixa’, ou ainda, pedaços de pele humana. Com base neste precedente, considere os itens seguintes em relação aos dispositivos do CDC aplicáveis à espécie.

I. Como a lei consumerista protege o consumidor contra produtos que coloquem em risco sua segurança ou saúde, ainda que a consumidora não tivesse ingerido a bebida, surgiria o dever de indenizar.

II. O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, porém, é possível que a álea da produção defeituosa seja suportada pelo consumidor, afastando-se a responsabilidade do fornecedor.

III. O fabricante do refrigerante seria responsabilizado pelo produto defeituoso, ainda que provasse a culpa exclusiva do comerciante ao não conservar adequadamente o produto.

Está correto o que se afirma em

Com relação ao tema a responsabilidade pelo fato ou defeito do produto, o Código de Defesa do Consumidor explicita quem são os responsáveis pela reparação dos danos. Utilizou-se, para isso, de rol taxativo dos responsáveis, sem se utilizar do termo fornecedor. Porém, fica explícita a existência de três tipos de fornecedores. São eles:

Quando o serviço não fornece a segurança que o consumidor pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes como o modo de seu fornecimento, o resultado e os riscos que dele normalmente se esperam e a época em que foi fornecido, é serviço chamado de

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