A Constituição de 1988, reiterando a prática constitucional brasileira consagrada na Constituição Republicana de 1891, estabelece a forma federativa do Estado. Por conseguinte, um dos princípios basilares do Estado brasileiro é o da autonomia política dos entes federativos que o compõem. Porém, excepcionalmente, diante de circunstâncias críticas expressamente previstas na Carta Política, afasta-se, momentaneamente, essa autonomia, em favor da própria manutenção da existência e da unidade da federação. Isso posto, com base no instituto da intervenção federal nos estados-membros, julgue os itens a seguir.
A intervenção federal nos estados-membros é um ato de natureza política privativo do presidente da República ...
Mesmo que restasse provado que o município de Bento Gonçalves – RS expediu precatório em favor de um credor, mas não respeitou o direito de precedência desse credor em relação a outros credores, o governador do estado do Rio Grande do Sul (RS) não poderia, de ofício, determinar intervenção do estado no município para o fim específico de promover o pagamento da dívida.
No caso de ocorrer grave comprometimento da ordem pública em um município e de as autoridades municipais não enfrentarem devidamente o problema, o estado a que o município pertence poderá nele intervir, mediante decreto de intervenção exarado pelo governador do estado, para pôr termo ao comprometimento da ordem.
Julgue os itens que se seguem, relativos à organização do Estado.
Como forma de preservar a autonomia e a independência dos entes da Federação, a União não poderá intervir nos estados.
A idéia de não caber ao Judiciário anular uma lei quando puder preservá-la num dos sentidos que ela comporte, e que esteja em consonância com a Constituição, importa naquilo que se denomina: