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Mesmo que restasse provado que o município de Bento Gonçalves – RS expediu precatório em favor de um credor, mas não respeitou o direito de precedência desse credor em relação a outros credores, o governador do estado do Rio Grande do Sul (RS) não poderia, de ofício, determinar intervenção do estado no município para o fim específico de promover o pagamento da dívida.

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