Questões de Direito Constitucional da TRT 23

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Listagem de Questões de Direito Constitucional da TRT 23

Dadas as proposições, assinale a alternativa CORRETA:

I - a responsabilidade objetiva do Estado, prevista no art. 37, § 6º da Constituição Federal não alcança as pessoas jurídicas de direito privado que desenvolvem atividade econômica sujeita ao poder de polícia da Administração Pública;

II - a Constituição Federal estabelece expressamente que cabe à Procuradoria da Funai “defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas”;

III - não compete ao Presidente da República sancionar emenda constitucional aprovada pelas duas Casas do Congresso Nacional;

IV - a intervenção da União nos Estados para prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial, depende de apreciação do Congresso Nacional.

Em relação à execução contra a fazenda pública, considerando o regime de precatórios, pode-se afirmar que:

I - o Presidente do Tribunal competente que, por ato comissivo ou omissivo, retardar ou tentar frustrar a liquidação regular de precatório incorrerá em crime de responsabilidade;

II - os benefícios previdenciários e indenizações por morte ou invalidez, fundadas na responsabilidade civil, em virtude de sentença transitada em julgado, são considerados débitos de natureza alimentícia, tanto quanto os decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações;

III - é obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento de seus débitos oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários, apresentados até 1º de julho, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente;

IV - à exceção dos créditos de natureza alimentícia, os pagamentos devidos pela Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, em virtude de sentença judiciária, independentemente do valor, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.

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