Segundo o disposto na Constituição Federal:
I. O imposto sobre a propriedade territorial rural, de competência da União, será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.
II. Pertence aos municípios o produto da arrecadação sobre renda e proventos de qualquer natureza, de competência da União, quando incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem.
III. Pertence aos Municípios vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios.
IV. Do produto da arrecadaçã...