Os direitos se distinguem das garantias no seguinte sentido: direitos são bens e vantagens, enquanto as garantias se confundem com os remédios constitucionais.
Os direitos se distinguem das garantias no seguinte sentido: direitos são bens e vantagens, enquanto as garantias se confundem com os remédios constitucionais.
Os direitos fundamentais são relativos, comportando ponderação e redução frente a outros direitos, ainda que não fundamentais.
Os direitos fundamentais, por não possuírem conteúdo patrimonial, são inalienáveis.
O rol de direitos fundamentais dispostos na CF é taxativo.
As normas definidoras de direitos fundamentais possuem aplicabilidade imediata.
Em relação às normas e aos princípios constitucionais, julgue o item a seguir.
Normas constitucionais de eficácia contida são normas incompletas e não autoaplicáveis, pois dependem da intervenção legislativa para incidirem.
Em relação às normas e aos princípios constitucionais, julgue o item a seguir.
No sentido jurídico-normativo de Constituição, existe uma hierarquia entre os princípios constitucionais, de forma que há princípios com distintas cargas valorativas, o que denota uma inquestionável hierarquia axiológica entre eles.
Em relação às normas e aos princípios constitucionais, julgue o item a seguir.
Normas constitucionais de princípio programático, mesmo antes de sua regulamentação ou intermediação legislativa, geram efeitos jurídicos, quer seja revogando as disposições jurídicas anteriores, quer seja estabelecendo limites para a produção legislativa posterior.
Julgue o seguinte item, acerca da organização do Estado brasileiro.
Relativamente à repartição de competências, como regra geral, a Constituição Federal de 1988 (CF) prevê serem reservadas aos estados aquelas competências que não lhes sejam vedadas pelo texto constitucional.
A respeito da organização dos poderes no Estado federado, julgue o item subsequente.
O poder de veto que têm as chefias do Poder Executivo em relação a projetos de leis aprovados pelo Poder Legislativo, quando estes forem inconstitucionais ou contrários ao interesse público, encontra fundamento no princípio da separação dos poderes.